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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2024 - 10:39
STF realiza terceira campanha de doação de sangue em 2024
A ação contou com a presença de 19 voluntários no Hemocentro de Brasília.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Setembro de 2012 - 12:15
Maternidade socioafetiva. Preservação da Maternidade Biológica.

Respeito à memória da mãe biológica, falecida em decorrência do parto, e de sua família.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 18:35
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 12:51
Obrigatório depósito recursal em caso de condenação solidária com massa falida
A empresa condenada solidariamente com massa falida em ação trabalhista não está dispensada do depósito recursal, se a falida não recorreu.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 12:13
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Abril de 2012 - 10:15
Importação de aparelho de ultra-som diagnóstico. Locação subsequente.

Auto de infração que não indica o importador. Responsabilidade tributária solidária. Substituição tributária irregular.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Fevereiro de 2011 - 16:22
Agravo de instrumento em recurso de revista.

Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2014 - 10:02
Empregado poderá permitir desconto em folha de doações a entidades sem fins lucrativos
O empregado com renda mensal superior a três salários mínimos poderá autorizar, por escrito e em caráter revogável, o desconto de até 5% de sua remuneração mensal como contribuição ou doação para organizações sociais sem fins lucrativos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Abril de 2012 - 13:15
Apelação cível. Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral.

Sentença de procedência do pedido. Insurgência do banco demandado. Alegação de que os autores são codevedores.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Abril de 2012 - 12:15
Contribuição sindical. Condomínio residencial.

Recurso de revista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 10:49
Duplo inconformismo. Responsabilidade Civil. Contrato de seguro.

Ocorrência de sinistro. Conserto do carro em concessionária autorizada.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 11:00
TRTs promovem campanhas para vítimas das chuvas
Fortes chuvas.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2006 - 09:49
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2019 - 12:29
Dispensa de operadora de caixa com câncer na tireoide é anulada
Diante da presunção de que a dispensa tinha sido discriminatória, a Turma, por unanimidade, deferiu ainda o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2014 - 17:45
Mulher será indenizada por supermercado que a negativou por dívida do companheiro
Decisão negou responsabilidade solidária
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2012 - 12:25
Recurso especial. Seguro DPVAT. Ação de complementação de indenização securitária.

Direito civil. Legitimidade de seguradora diversa da que realizou o pagamento a menor.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

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